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Constituição Federal e o Código de Processo Penal garantem que qualquer contato entre um indivíduo e seu advogado não pode ser usado como prova em um processo. Isso se aplica a cartas, telefonemas e conversas presenciais.
O empresário Rodrigo de Oliveira Rodrigues foi monitorado pela Polícia Federal e sua conversa com seu advogado Jairo Magalhães Pereira foi gravada ilegalmente. O advogado agora questiona essa violação.
O delegado federal Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues ouviu a conversa e identificou Jairo como advogado de Rodrigo. O caso está sendo processado em sigilo na Justiça Federal e foi tornado público recentemente.
O advogado Jairo Magalhães Pereira afirmou que a gravação ilegal é uma forma de intimidação e que a OAB irá intervir e exigir que as autoridades preservem as prerrogativas profissionais dos advogados. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Rafael Borges, também condenou a violação do sigilo e afirmou que a exceção à regra do sigilo só é permitida quando existem fundadas suspeitas de participação do advogado em atividades criminais.
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