O
texto discute o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. O pedido de abertura de debates também é assinado por lideranças do Senado ligadas à base do governo, MDB e Republicanos, e de oposição: PL e Podemos. O pedido de abertura de debates também é assinado por lideranças do Senado ligadas à base do governo, MDB e Republicanos, e de oposição: PL e Podemos. O presidente do Senado afirmou que o debate sobre a legalização do aborto será tratado sem pressa de acordo com o regimento interno da Casa, as sessões de debate temáticas têm como objetivo "tratar de tema relevante de interesse nacional".
O que é assistolia fetal? A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas (cerca de 5 meses). Se o procedimento é feito antes desse prazo, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem. No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.
O maioria nas redes sociais é contra projeto que compara aborto a homicídio. O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido: anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto; gravidez que coloca em risco a vida da gestante; gravidez que resulta de estupro. Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido. Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão –, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.
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