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Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 14 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano devido a impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. As empresas responsáveis devem recolher esses produtos. A ação é respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos. Os consumidores que tenham adquirido esses produtos são orientados a deixar de consumi-los e solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. A operação faz parte da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado.
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