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Candidatos e eleitores podem ser presos na véspera da eleição?

Creditos: InfoMoney

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Código Eleitoral garante o direito ao voto dos brasileiros e proíbe a prisão de eleitores e candidatos na véspera das eleições. No entanto, existem exceções à proibição de prisões e os prazos são diferentes para candidatos e eleitores. Para candidatos, a imunidade eleitoral não se aplica em casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis. Mesmo sendo preso em flagrante, o candidato não é eliminado do pleito e continua na disputa até que a prisão seja revisada posteriormente. Para os eleitores, a imunidade eleitoral não se aplica em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. A data prevista para o primeiro turno das eleições 2024 é o dia 6 de outubro e o segundo turno, para 27 do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e que não tenham conseguido eleger um candidato com maioria dos votos válidos no primeiro turno. A partir de 21 de setembro (15 dias antes do pleito), os candidatos não poderão ser presos, a não ser nos casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis. Já os eleitores irão gozar da imunidade eleitoral a partir de 1.° de outubro, ou cinco dias antes da votação, desde que não cometam nenhum dos crimes vistos anteriormente.

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