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Divorciado tem direito à herança? Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex

Creditos: InfoMoney

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o processo de separação que envolve bens e herdeiros, é comum surgirem dúvidas sobre o direito à herança do ex-cônjuge. O divorciado não tem direito à herança do ex-parceiro; essa é a regra.

    Quando duas pessoas se divorciam, rompe não só o vínculo conjugal, mas também o regime de bens que possuíam no casamento, mesmo que o divórcio saia antes da partilha de bens.

    Em algumas situações, a lei permite que seja feito o divórcio extrajudicial - aquele realizado no cartório, na presença de um tabelião, sem a necessidade de um processo judicial. E esse processo ficou mais flexível a partir de 2023 para casais com filhos menores a fazer o divórcio nos cartórios de notas, sob determinadas circunstâncias.

    No caso de um filho menor ser herdeiro, os bens herdados ficarão sob a guarda do cônjuge responsável pelo dependente até que complete a maioridade. Isso não significa que ele tenha direito à herança, pois o seu papel será o de um administrador legal dos bens, conforme determina a lei.

    O prazo médio de um divórcio extrajudicial é curto, normalmente de até um mês, podendo chegar a dois meses de acordo com cartório ou localidade do Brasil. Já a conclusão de um divórcio pelas vias judiciais dependerá da complexidade do processo (patrimônio e dependentes envolvidos, se há litígio ou não, entre outras questões).

    A única situação em que o divorciado tem direito à herança é quando ele é beneficiário em um testamento. Pela lei, a metade dos bens de quem morre vai para os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Na ordem, o cônjuge concorre com os ascendentes, que estão em primeiro lugar, e com os descendentes, em segundo. Se já tiver ocorrido o divórcio, o ex-cônjuge pode herdar a parte do patrimônio destinada aos herdeiros testamentários, que podem ser ou não membros da família.

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