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Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu que um trabalhador de 42 anos que trabalhava em condições degradantes na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito de ferro-velho receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações. O proprietário do sítio terá que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir que não submita pessoas a condições degradantes de trabalho, respeite o salário-mínimo, duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e admitir os empregados com anotação em carteira de trabalho. Caso o proprietário não cumpra com os compromissos, poderá ser multado até R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das indenizações. O trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas.
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