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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição de transportar armas e munições na véspera das eleições de 2024. A medida já havia sido adotada no pleito de 2022 e determina que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ou qualquer civil que tenha porte ou licença estatal fiquem longe de suas armas durante o período de 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois do pleito. A restrição ao porte de armas pré-eleitoral foi criada em 2022 para evitar possíveis conflitos entre eleitores com ânimos mais acirrados. Nesta eleição, o TSE ratificou a determinação por meio da Resolução 23.738/24. Quem a descumprir poderá ter prisão em flagrante decretada por porte ilegal de arma, o que também configura crime eleitoral nas atuais circunstâncias. Exceções à proibição do porte de armas nas eleições incluem as forças de segurança que estão executando atividades de policiamento no dia da votação e podem se aproximar dos locais de votação com uma ordem judicial ou convocação pela autoridade eleitoral competente. Outras vedações no dia da votação incluem o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos que possam colocar em risco o sigilo da votação, e a promoção de aglomerações ou tentativas de persuadir pessoas a voltarem. A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas, como ir votar com a camiseta do partido, por exemplo. A distribuição de materiais com propaganda de partidos ou candidatos, como camisetas, adesivos, bonés ou brindes em geral, também é proibida.
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