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Guia do Eleitor

Creditos: G1 Política

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o votar, é necessário ter o documento original com foto e deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. O horário de votação é unificado em todo o país, das 8h às 17h no horário de Brasília. Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para usar o e-Título, é necessário que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento. O eleitor pode votar com um documento que tenha foto, como o título de eleitor, identidade social, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. O assédio eleitoral é crime e é proibido que o patrão determine quem o eleitor vota. Ao votar fora da zona eleitoral, é necessário justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e o eleitor que não vote e não justifique a ausência nas eleições pode ver a suspensão de alguns direitos civis. No dia da eleição, é proibido o porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, o uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, e manifestações coletivas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos. No dia da votação, é permitido a manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, o uso de pet na sala de votação, o funcionamento do comércio desde que os funcionários sejam liberados para votar e a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação. Crianças podem ir à sala de votação, mas é proibido o acesso se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto. Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º quanto no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores. O dia da eleição é feriado nacional e as empresas que colocam os funcionários para trabalhar devem pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação. O relatório impresso antes de o primeiro eleitor votar é importante porque comprova que na urna estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles.

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