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Josué Gomes pede licença da Fiesp para focar na Coteminas, em recuperação judicial

Creditos: G1 Economia

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an Ioschpe, vice-presidente da Fiesp, ocupará temporariamente o cargo de afastamento por 40 dias. O empresário decidiu pedir licença do cargo para evitar misturar sua atuação na federação e na companhia. A empresa Coteminas enfrenta problemas financeiros e operacionais desde o fim da pandemia. O impacto negativo é devido a uma combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras. A empresa divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia. Com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida. O pedido da empresa foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas. A companhia também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo. Com a concessão do pedido, a companhia conseguirá sua restruturação financeira e das empresas do grupo.

    A recuperação judicial é um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A recuperação judicial exige que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde. As empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar também não podem pedir recuperação judicial.

    O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores. Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. A assembleia de credores acontece em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

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