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ma jovem de 19 anos foi presa com duas armas, munições e outras substâncias ilícitas em uma casa no Bairro Cais do Porto, em Fortaleza. Durante a audiência de custódia, a juíza considerou que a ré primária não praticou crimes com violência e não possui indicativos de pertencer a uma organização criminosa. A juíza decidiu que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código Penal Processual (CPP) são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A liberdade da jovem foi restituída mediante o cumprimento de medidas cautelares por um prazo de seis meses. Entre essas medidas estão o comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais e a proibição de manter contato com pessoas que estejam portando drogas ilícitas, armas de fogo, munições ou acessórios de arma de fogo.
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