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Juiz se baseia em posicionamento do STF e absolve réu flagrado com 1g de maconha: 'É penalmente irrelevante'

Creditos: G1

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m jovem de 22 anos foi preso por tráfico de drogas e foi encontrado com 1 grama de maconha. No entanto, foi absolvido pela Justiça do Tocantins (TJTO) devido à recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que não é crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade de maconha para consumo individual. O limite para diferenciar usuários e traficantes foi estabelecido em 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A decisão de absolvição foi do juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. Ele aplicou o 'princípio da insignificância' e se baseou no posicionamento do STF que deixou de reconhecer como ilícito penal o porte de até 40g de maconha para uso pessoal. O réu foi encontrado com maconha no dia 25 de maio de 2020, no Setor Jardim Camargo em Araguaína. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, mas cabe recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins.

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