O
texto discute uma decisão judicial que reforça a obrigatoriedade dos pais em garantir a vacinação dos filhos. A decisão baseia-se em artigos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protegem os menores de idade. A defesa do casal argumentou que a obrigatoriedade de vacinar as filhas sem médica antes poderia colocar em risco a integridade física das crianças. O caso está em segredo de Justiça, por isso o Judiciário não informou sobre a idade dos menores ou quais vacinas devem ser aplicadas obrigatoriamente. Em caso de não cumprimento do prazo de 60 dias, os pais devem pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo de Infância e Adolescência de São Bento do Sul. A decisão foi informada pelo Judiciário na sexta-feira (28). Além disso, o texto menciona que o mundo recentemente passou por uma pandemia da Covid-19 e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas desenvolvidas ou buscadas em cooperação por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
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