A
empresa São Miguel Incorporações e Participações foi condenada por não cumprir os termos da outorga concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para a captação de água na propriedade rural de Lagoa da Confusão, na região oeste do estado, na bacia do Rio Formoso. A decisão judicial foi tomada pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPTO) de ação cautelar. A empresa foi condenada por não cumprir o rodízio com intervalo de 48 horas para a captação de água durante a estação seca, quando os níveis dos rios baixam consideravelmente.
A empresa afirmou que não foi notificada da decisão e que possui todas as licenças ambientais necessárias para o correto funcionamento da sua atividade. No entanto, o MPTO afirmou que a empresa continuou a realizar atividades que poluem o meio ambiente e está em desacordo com acordos judiciais que citam riscos aos recursos hídricos e à sustentabilidade ecológica para as gerações futuras.
O juiz Wellington Magalhães, que assinou o despacho, determinou que o Naturatins deve adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento da decisão e a suspensão das atividades da São Miguel Incorporações. Caso a empresa descumpra a decisão, terá que arcar com uma multa diária de R$ 100 mil por cada bomba acionada para captar água da Bacia do Rio Formoso.
O magistrado destacou que as medidas fundamentam-se nos princípios da precaução e da prevenção de danos ambientais, bem como na urgência das questões climáticas, que notoriamente demonstram a necessidade de um maior controle da intervenção humana sobre os ecossistemas, tendo em vista especialmente os desequilíbrios causados.
A Energisa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Tocantins, informou que não foi notificados formalmente sobre o tema e que aguarda a notificação legal para seguir com os trâmites internos. O Naturatins ainda não se manifestou sobre a decisão da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.
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