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Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que obriga um casal de São Bento do Sul a vacinar suas duas filhas dentro de um prazo de 60 dias. Se eles não cumprirem, serão multados diariamente de R$100 a R$10 mil. O casal afirmou que não podem vacinar as filhas devido a "falta de aprovação médica" dos imunizantes, o que colocaria a saúde delas em risco. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público. O juiz de segundo grau citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurar o direito à saúde. Ele afirmou que a dispensa de vacinação só pode ocorrer com um atestado médico que conste a contraindicação para vacinação. O magistrado responsável pelo caso destacou a importância de manter o compromisso com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida. Há possibilidade de novo recurso contra a decisão.
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