O
réu foi tentado a citação, mas não se afiguram os fundamentos elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, garantindo a ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal. A liberdade do averiguado não irá acarretar prejuízos para a investigação criminal. O réu confessou ter arrastado com o carro cachorro da vizinha até a morte, na madrugada de 18 de abril. O magistrado considerou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares no decorrer do processo, se necessário, como alternativa ao pedido da prisão preventiva. A ordem pública, no caso do testemunho, não está sendo afetada, pois não há informações de que o denunciado esteja criando embaraços à produção de provas e coagindo testemunhas. O réu foi notificado a respeito da denúncia e intimado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, bem como para esclarecer se possui advogado constituído.
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