O
projeto de lei nacional 25/2024 foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para facilitar o crédito para as pessoas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida estabelece a adoção de medidas excepcionais para a retomada de atividades produtivas, dispensando as agências financeiras oficiais de observar impedimentos e restrições legais para a concessão de crédito a pessoas físicas e jurídicas com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos municípios atingidos pela calamidade no Estado gaúcho. A sanção com a alteração da lei 14.791/2023 foi publicada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.
O projeto permite "desnegativar" ou "limpar o nome" de pessoas físicas e jurídicas com restrições de crédito. As indústrias, agroindústrias e produtores rurais do Rio Grande do Sul têm relatado dificuldades no acesso às linhas de crédito e às renegociações das dívidas em virtude das restrições anteriores junto a bureaus de crédito, como o Serasa. A medida vale para municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, que somavam 456 de 13 de maio a 2 de agosto. A medida abrange operações de contratação de crédito, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros oficiais.
O projeto também dispõe sobre o afastamento da regularidade ao FGTS, aplicado exclusivamente aos débitos gerados após 1º de abril deste ano, ou seja, após o início do extremo climático no Estado.
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