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Ministério de Minas e Energia encaminha à Casa Civil diretrizes para a renovação de concessões

Creditos: Terra

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Ministério de Minas e Energia (MME) finalmente enviou ao Casa Civil um decreto que estabelece as regras para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. A proposta de decreto define que a prorrogação das concessões está condicionada à demonstração de que as atuais operadoras prestam um serviço adequado e gerenciam sua economia e finanças eficientemente. As empresas com declaração de caducidade da concessão terão o requerimento de prorrogação indeferido. A proposta também estabelece que a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão deve conter cláusulas que assegurem a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e o atendimento do seu mercado nos prazos regulamentados.

    O decreto também indica que a Aneel será responsável por decidir se a limitação de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio será aplicada em caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta também sugeriria que os contratos futuros devem prever potenciais aprimoramentos relacionados a diferenciação de tarifa por diferentes critérios (locacional, de qualidade e geográficos) e a separação dos serviços a serem prestados inicialmente pela concessionária, que sejam futuramente passíveis de serem prestados em ambiente competitivo por outros agentes setoriais.

    A preparação do setor de distribuição para o futuro é medida inadiável, já que a produção de energia pelos próprios consumidores e os veículos elétricos já são parte da realidade. As redes elétricas inteligentes, a internet das coisas e outras tecnologias disruptivas imporão nas próximas décadas desafios a serem superados pelo segmento de distribuição de energia elétrica.

    As concessões não prorrogadas ou que tenham sido extintas deverão ser licitadas. A minuta do decreto define que a licitação será realizada sem reversão prévia dos bens e a indenização pelos ativos ainda não amortizados ou depreciados a serem transferidos para a nova concessão deverá ser paga pelo vencedor do certame à antiga concessionária. Caso o valor a ser pago pelo vencedor não seja suficiente, o saldo remanescente será quitado pelo fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR).

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