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Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista de 14 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano devido a impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. As empresas responsáveis devem coletar esses produtos. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos. A operação faz parte de desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado. Os consumidores que tenham adquirido esses produtos são orientados a deixar de consumi-los e podem solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria nº 570 de 2022.
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