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urante uma sessão no Tribunal do Júri, Manoel Francisco Barroca foi julgado por homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença aceitou a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo o MPMT, na época do crime, a vítima chegou em casa decidido vender o videogame que havia ganhado da mãe para consertar o celular. O pai discordou da decisão e houve uma discussão. Momentos depois, o pai saiu da casa e voltou segurando um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o videogame e ameaçou quebrar o aparelho. O filho então jogou o videogame no chão e o pai golpeou a vítima no pescoço, que caiu desacordada.
Ao perceber a gravidade da situação, o pai segurou o filho no colo, tentou acordá-lo e pediu para que um vizinho o ajudasse a levar a vítima até uma policlínica. A vítima foi encaminhada ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, mas ficou em coma e morreu dias depois.
O réu afirmou que sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. No entanto, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu.
Em março de 2017, Manoel Francisco Barroca foi preso suspeito de ter agredido o filho dele, de 14 anos. Ele afirmou que ele e o adolescente trocaram agressões e que deu um empurrão no garoto, que bateu a cabeça no corrimão da escada. No entanto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) não apontou essa suposta queda como causa.
Durante as investigações sobre o caso, a mãe entrou várias vezes em contradição até que confessou que o marido havia matado o filho a pauladas após uma discussão. Com base em provas da autoria do crime, a Delegacia Especializada de Defesa da Criança e Adolescente (Deddica) pediu e a Justiça determinou a prisão preventiva dele.
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