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Presidente de associação de delegados cita incertezas após STF descriminalizar porte de maconha: 'policiais precisarão se adaptar'

Creditos: G1

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Polícia Civil registrou 590 ocorrências de porte de entorpecentes em 2023, um aumento de 15% em relação a 2022, quando foram 513 casos. Em 2024, já são 185. Os ministros não liberaram o uso de maconha nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico. Para o presidente da associação, o julgamento do STF vai influenciar diretamente nos protocolos policiais. Ele explica que, atualmente, quando um usuário é abordado na rua, há um encaminhamento dessa pessoa para a delegacia. O delegado de polícia é quem vai definir se a conduta que a pessoa está praticando é de posse para uso ou tráfico.

    O STF definiu que se a polícia encontrar a maconha com o usuário dentro do limite especificado, de até 40 gramas, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo. O Supremo também definiu que a polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).

    Pereira aponta indefinições sobre como será a pesagem da substância e se o usuário poderá ser levado a uma delegacia. Ele questiona onde essa quantidade vai ser medida, na rua pelo policial que aborda? Quem vai decidir sobre cada caso? Segundo o STF, juizados especiais criminais cuidarão, inicialmente, de julgamentos sobre o tema, em um procedimento que não terá natureza penal.

    Pereira questiona se a decisão cabe ao Poder Judiciário ou a uma instância administrativa dentro do Poder Executivo, ou seja, prefeituras ou governo estadual, já que o ato deixa de ser crime. Ele explica que a legislação atual sobre entorpecentes (lei 11.343/2006) define uma série de parâmetros que devem ser seguidos para identificar se uma conduta é enquadrada como uso ou tráfico.

    O presidente da ADPESP avalia que haverá uma readequação do tráfico para o novo enquadramento da lei. Ele questiona se o peso exato será levado criteriosamente em conta quando a diferença para além do limite é pequena.

    Os ministros do Supremo tomaram uma decisão de caráter judicial - na qual cabe recurso -, no contexto de um processo, e que vale para casos semelhantes em todo o país. Não aprovaram uma lei. Legislar é atribuição do Congresso. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara.

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