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Constituição de 1988 reconhece os direitos dos povos indígenas e quilombolas à preservação de suas terras e comunidades, garantindo a demarcação de terras indígenas e quilombolas por meio de processos administrativos complexos. Terras indígenas são ocupadas por povos indígenas e são demarcadas por meio de um processo administrativo coordenado pela Funai, que envolve identificação, delimitação, declaração, demarcação física, aprovação e registro. Terras quilombolas são habitadas por comunidades formadas por remanescentes e descendentes de pessoas escravizadas no Brasil e são reconhecidas pelo artigo 68 da Constituição Federal de 1988. Para que esses territórios sejam reconhecidos, os grupos devem passar por uma avaliação conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que envolve autodefinição quilombola, relatório de identificação de delimitação e reconhecimento, entre outras etapas. A preservação das terras indígenas e quilombolas é essencial para a manutenção das culturas, tradições e identidades dessas comunidades e para a promoção dos direitos humanos e da justiça social. Além disso, esses espaços são vitais para atividades produtivas, como o plantio de alimentos para sustento das comunidades e para a manutenção e proteção dos recursos ambientais.
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