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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível aplicar o crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa for motivada exclusivamente pela cor da pele. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal em um caso envolvendo um homem negro acusado de ter ofendido um homem branco com insultos racistas. O crime de injúria racial é previsto na lei e ocorre quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional", com pena de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém, com pena de um a seis meses de prisão. O caso envolvia um homem negro que teria chamado o homem branco de "escravista cabeça branca europeia" em diálogos de um aplicativo de mensagens. A defesa do homem acusado questionou a denúncia, argumentando que não existe o conceito de "racismo reverso". O relator do caso, ministro Og Fernandes, deixou claro que não há "racismo reverso" e considerou que os atos de apuração contra o homem negro deveriam ser anulados. No entanto, ele também deixou claro que a ofensa poderia ser apurada dentro do contexto da injúria simples.
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