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Receita Federal do Brasil está aumentando a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior. Em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software. Empresas que não se autorregularizam estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte. Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido.
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