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Secretaria do Consumidor aplicou mais de R$ 70 milhões em multas em 2024; veja como registrar reclamações

Creditos: G1 Economia

O
s outros R$ 25 milhões foram relativos a sanções impostas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Ainda segundo a Senacon, o órgão enviou cerca de 500 notificações e finalizou 644 processos administrativos ao longo do ano passado, bem como analisou aproximadamente 280 projetos de lei relacionados ao consumidor ou às relações de consumo. Entenda abaixo quais os direitos e prazos que o consumidor tem para reclamar de produtos e serviços e como fazer reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, é um conjunto de regras que estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor e das relações de consumo com fornecedores. Segundo o Código, os direitos básicos do consumidor são: A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem; A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; A proteção contra a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos subsequentes que as tornem excessivamente onerosas; A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; O acesso a órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente; A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Os direitos do consumidor, no entanto, não se limitam a essas cláusulas, e o código ainda trata de outros detalhamentos importantes para entender quando há alguma infração por parte das pessoas jurídicas ou não. Segundo o CDC, os prazos que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação dependem do produto ou serviço contratado, sendo: 30 dias para o fornecimento de serviços e produtos não duráveis; e 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis. Nesses casos, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Já se for o caso de um vício oculto, o prazo para reclamação começa a ser contado a partir do momento em que o defeito ficar evidente. Existem vários órgãos que podem orientar e auxiliar o consumidor na resolução de problemas. Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Defensorias públicas estaduais, Procons e Site Consumidor.gov são alguns exemplos.

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