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Procuradoria-Geral da Uerj solicitou um mandado de segurança para suspender a decisão do TCE-RJ que afetaria diretamente o serviço de unidades como a Policlínica Piquet Carneiro e o campus sede Maracanã. O recurso sustenta que a decisão do tribunal viola o concurso público, pois as ocupações contempladas no edital não poderiam ser terceirizadas por haver um concurso em aberto para o preenchimento de tais vagas. Além disso, as funções ocupadas pelos funcionários terceirizados que exigem nível fundamental têm as mesmas atribuições dos cargos que exigem ensino médio completo, como por exemplo os cargos de Auxiliar de Escritório (terceirizado) e Técnico Universitário I – Assistente Administrativo (concursado). No recurso da Uerj, o procurador-geral Henrique Couto da Nóbrega expressou preocupação com o impacto dessa decisão nos trabalhadores e pessoas que utilizam os serviços da universidade. "A não concessão do efeito suspensivo representa grave risco aos serviços públicos prestados por esta Universidade, o que afetará, negativamente, a esfera jurídica de diversos cidadãos fluminenses que se utilizam dos serviços da Uerj. Apenas na unidade de saúde da Policlínica serão suspensos 72 postos de trabalho", diz o recurso. A Procuradoria-Geral da Uerj justifica que as funções contratadas por meio de licitação, como por exemplo as que estão destinadas ao atendimento ao público na Policlínica Piquet Carneiro, não são as mesmas que as dos outros cargos públicos. "Os terceirizados realizam tarefas de menor complexidade, ao passo que os servidores - que possuem muitas atribuições de maior relevância - se dedicam às tarefas que exijam uma maior qualificação e, principalmente, matrícula e ID funcional", diz a defesa. Em nota, a Uerj afirma que acata a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e que suspendeu o contrato cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo. "Esses serviços não estão previstos no Plano de Carreira dos Técnicos da universidade, daí a necessidade de contratação terceirizada. Com o regime de recuperação fiscal do Estado, a universidade encontra-se impedida de convocar novos servidores concursados, salvo em casos de vacância", diz a nota.
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