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Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as operações de crédito direcionadas para o Rio Grande do Sul devem ter provisões mínimas apenas se o atraso for maior que 90 dias. Isso é uma medida para ajudar as instituições financeiras a atuar no socorro ao Rio Grande do Sul, que foi atingido por um desastre causado por chuvas. A nova regulamentação sobre provisionamento de instrumentos financeiros entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. A responsabilidade da instituição é avaliar o risco de crédito da operação e constituir provisões suficientes para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de atrasos superiores a 90 dias, aplicam-se os pisos de provisão definidos na regulamentação.
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