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aposentadoria por invalidez é um benefício garantido para todos os trabalhadores que deixaram de ter condições de trabalhar devido a doença ou acidente. O valor do benefício pode ser aumentado até o limite do "teto do INSS" de R$ 7.786,02. O aumento pode chegar até R$ 1.557,20. Para receber o benefício, é necessário que a perda da capacidade de trabalhar seja total e definitiva, e o segurado não deve ter a possibilidade de seguir trabalhando em outra função diferente da que trabalhava. A Reforma da Previdência mudou bastante como as contribuições dos segurados entram no cálculo e eles saíram perdendo com as mudanças. A aposentadoria é calculada com base em uma média dos salários recebidos pelo trabalhador ou outras contribuições feitas a partir de julho de 1994. O valor pago era o mesmo que a média calculada. Desde novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponde a apenas 60% da média e sem os valores menores serem desconsiderados. O percentual sobe em 2% para cada ano de trabalho da mulher que passar de 15 anos ou, no caso do homem, que ultrapassar 20 anos. O adicional de 25% é possível caso o segurado do INSS necessite de uma pessoa para lhe auxiliar no dia a dia em razão da sua situação após ter perdido a capacidade de trabalhar.
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