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Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras devem exigir maior transparência no formato das faturas de cartão de crédito. O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito. As taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram em 422,5% ao ano em maio.
A portabilidade da dívida do rotativo do cartão de crédito pode ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga. A instituição credora original deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
A portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. O CMN também determinou que as faturas de cartão devem ter as seguintes informações: uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta; valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito; uma área para alternativas de pagamento; uma área com informações complementares; e outras informações.
A solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira. O cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito. Os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original.
A instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente. Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
A instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
A instituição deve fornecer ao cliente as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público. O cliente deve solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade. O CET corresponde a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito.
A instituição deve fornecer ao cliente as informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstração da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.
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