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STF decide que portar maconha para consumo próprio não é crime, mas é uma infração que merece punição administrativa

Creditos: G1

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julgamento sobre um recurso apresentado pela defesa de um homem flagrado com 3 g de maconha e condenado a dois meses de prestação de serviços comunitários começou em 2015 e foi suspenso várias vezes por pedidos de vista - mais tempo para análise. A Defensoria Pública pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas porque considerou que o caso não deveria ser crime, já que não causou danos à saúde pública - só a do usuário. A defensoria argumentou também que a punição violou princípios da intimidade e da vida privada.

    O artigo não prevê prisão para o caso de uso pessoal, mas penas como prestação de serviços à comunidade. Mas a lei, contudo, não traz critérios objetivos para diferenciar o uso pessoal e tráfico. Essa diferenciação é feita pela polícia, pelo Ministério Público ou pela Justiça. Os ministros debateram se esse artigo é constitucional, se prevê uma punição administrativa - mais branda, só com advertência ou medidas educativas - ou penal - mais rigorosa, como a prestação de serviços à comunidade. E qual a quantidade que diferencia um usuário de um traficante, que pode pegar entre 5 a 15 anos de prisão.

    Dias Toffoli considerou que a Lei de Drogas é constitucional porque, segundo ele, o texto já é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Toffoli deu o sexto voto para não criminalizar o uso pessoal da maconha, formando maioria na Corte. Ele também defendeu uma política pública em relação aos usuários.

    Luiz Fux considerou constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que, segundo ele, já não prevê penalidades criminais aos usuários de maconha. Fux defendeu que a lei tem que ser para todos e não penalizar uma parcela mais pobre da população; e que o Congresso deve definir regras sobre o porte de drogas.

    A ministra Cármen Lúcia considerou que o artigo é inconstitucional e que cabem penas somente administrativas para usuários de maconha. Ela afirmou que a lei tem que prever tratamento igualitário para todos.

    O presidente Luís Roberto Barroso afirmou que o consumo de drogas é um ato ilícito e que criminalizar não é a melhor maneira de lidar com um problema de saúde pública. Ele declarou que o plenário do Supremo Tribunal Federal considera que o consumo de drogas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes.

    O julgamento retorna nesta quarta-feira (26) para fechar algumas definições. Entre elas, como diferenciar o usuário do traficante. A maioria dos ministros declarou ser a favor de fixar uma quantidade para uso pessoal até a palavra final do Executivo ou do Congresso Nacional.

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