O
prazo para o fechamento do cadastro eleitoral foi prorrogado por mais 15 dias para quem mora no Rio Grande do Sul. Os serviços eleitorais podem ser realizados pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país. A Justiça Eleitoral registrou mais de 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral de janeiro a abril deste ano. Esses requerimentos tratam de serviços como a primeira via do título de eleitor, mudanças no cadastro e transferências de domicílio eleitoral.
O g1 reuniu as informações para o eleitor que precisa acertar as contas com a Justiça Eleitoral. O prazo para o fechamento do cadastro eleitoral é necessário para que a Justiça Eleitoral possa saber o número de eleitores que podem participar das eleições de cada ano. Esses dados são usados como base para a organização da logística do pleito — a definição, por exemplo, dos locais de votação, preparação de seções eleitorais, distribuição das urnas, alocação de pessoal para trabalhar.
Até a quarta, os cidadãos podem realizar os seguintes serviços até o fechamento do cadastro:
- Fazer o pedido do primeiro título de eleitor;
- Fazer a regularização em caso de título cancelado ou suspenso;
- Pedir a transferência de domicílio eleitoral em caso de mudança de cidade ou estado;
- Atualizar dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros).
O atendimento pela internet é para eleitores que já têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. No caso da primeira via do título, é preciso comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para coletar a biometria. Quem precisa regularizar o título e não tem a biometria registrada também deve ir presencialmente.
A documentação necessária para os procedimentos na Justiça Eleitoral é a seguinte:
- Para tirar o título de eleitor: documento oficial de identificação com foto (a CNH não deve ser usada para o alistamento); comprovante de residência emitido nos últimos três meses; comprovante de quitação militar para quem é do gênero masculino;
- Troca do local de votação: documento de identificação com foto, comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
- Transferência do domicílio eleitoral: documento que aponte, pelo menos, três meses de vínculo com o novo município (por exemplo: três contas de algum serviço);
- Regularização de título suspenso: além dos documentos de identificação e endereço, é preciso apresentar o documento que comprova que a pessoa restabeleceu seus direitos políticos;
- Regularização de título cancelado: o eleitor deve verificar seus débitos eleitorais e quitá-los (por exemplo, pagar as multas devidas pela ausência nas eleições). Com os débitos resolvidos, o eleitor leva ao cartório eleitoral a mesma documentação para quem tira o título pela primeira vez: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do gênero masculino.
Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia-a-dia. Eles não poderão tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país; ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior; assumar cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público); obter empréstimos em instituições públicas. Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.
As eleições ocorrerão em outubro e os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos. Para jovens entre 16 e 18 anos, é facultativo.
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