O
presidente expressou sua preocupação sobre o projeto de lei que criminaliza o aborto em casos em que o feto tem anencéfalose, ou seja, sem cérebro, ou seja, um feto que não tem chance de sobreviver fora do útero materno. Ele acredita que o debate sobre o aborto deve ser enfrentado com coragem e divergência.
O atual Código Penal brasileiro não considera o aborto um crime em três situações: anencéfalose, estupro e risco de vida para a mãe. No entanto, na prática, as mulheres que interrompem a gravideza não são presas, mas enfrentam a constrangência legal de responder a um crime.
O projeto de lei propõe equiparar o aborto ao homicídio simples, o que aumentaria significativamente as penas para o aborto em fetos com mais de 22 semanas de gestação. A pena passaria de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos. No entanto, o projeto também alteraria o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro. Segundo o texto, apenas mulheres com gestações até a 22ª semana poderão realizar o procedimento, após esse período, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
Além disso, o projeto também alteraria as penas para o estupro. Atualmente, a pena mínima para estuprar uma mulher adulta é de 6 anos, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e a máxima para 12 anos. No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Em um hipotético caso de uma mulher adulta vítima de estuprar que interrompe a gravidez após a 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.
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