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Resolução CVM 175 introduziu maior transparência nas taxas de remuneração dos prestadores de serviços de fundos de investimento. A taxa global do fundo, que inclui taxas de administração, distribuição e gestão, e taxa do estruturador, será acessível para os investidores. Marco Velloso, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destacou que a taxa global reúne todas as taxas que o investidor pagará. A informação será divulgada no Ofício-Circular nº 3/2024 e no sumário de remuneração de prestadores de serviços no site do gestor de recursos. O anexo ou apêndice do fundo deve fornecer um link para o sumário para que os investidores possam acessá-lo. A indústria de fundos terá até 1º de novembro para se adaptar às novas regras. A ideia é evitar desinformação no investidor, pois uma tabela com muitos números pode ser confusa para o varejo.
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