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Receita abre hoje consulta à restituição do IRPF 2024; saiba como consultar 

Creditos: Terra

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Imposto de Renda é um imposto direto que a Receita Federal brasileira cobra anualmente de seus cidadãos. A declaração do IR deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio de cada ano. A Receita Federal anunciou que o maior lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago ao longo do dia 31 de maio e totaliza R$ 9,5 bilhões em crédito, com mais de 5,5 milhões de pessoas beneficiadas. Os contribuintes que moram no estado do Rio Grande do Sul terão prioridade neste lote. A Receita Federal também anunciou que a declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita até 31 de maio, e quem já se adiantou e fez a declaração desde o dia 15 de março pode já ser contemplado no primeiro lote. Os grupos prioritários incluem idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Para consultar o lote de restituição 2024, é possível consultar o site da Receita Federal indicando o CPF e a data de nascimento do contribuinte. Os lotes de restituição são: 1º lote (prioritário): 31/05/2024, 2º lote: 28/06/2024, 3º lote: 31/07/2024, 4º lote: 30/08/2024 e 5º lote: 30/09/2024. O segundo lote receberá correção de 1% sobre a Selic, taxa básica de juros. Os lotes residuais seguem de outubro a fevereiro de 2025: 1º lote residual: 31/10/2024, 2º lote residual: 29/11/2024, 3º lote residual: 31/12/2024 e 4º lote residual: 31/01/2025. Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. Outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração incluem pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil; pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes; pessoas que desejaram compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado; pessoas que compraram ou venderam bens ou direitos no ano passado; pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil; pessoas que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a titularidade de trust; pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; pessoas que optaram pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior; e pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

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