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Aumento da carga tributária: quanto a MP 1227 pode pesar no seu bolso?

Creditos: Terra

A
Medida Provisória (MP) 1227/24, que entrou em vigor no último dia 4 de junho, impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A Agência Câmara de Notícias relata que a nova medida também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que atingem pessoas jurídicas. A MP determina que os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos de PIS e Cofins podia utilizá-los para pagar débitos de outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa e a Contribuição Patronal do INSS. Essa hipótese foi impedida com a publicação da MP.

    Diversas associações de setores econômicos expressaram oposição à MP 1.227 de 2024, que aborda a compensação tributária relacionada à desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A medida impõe restrições ao uso de créditos tributários associados ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

    Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal e advogado tributário, alerta que há três grandes alterações provocadas pela MP 1.227. Uma das mudanças é a extinção da possibilidade de pedir o dinheiro de volta de uma série de créditos, além de acabar com alguns desses créditos. Isso impacta os produtores de soja, de trigo, de farinha, os frigoríficos e criadores de gado, exportadores, em especial. Essa MP geraria cerca de R$ 7 bilhões de prejuízo ao Agro. Para a soja, o impacto deve ser entre R$ 5 a 8 reais por saca. Já para o Boi, o impacto deve ser de R$ 11,00 reais por arroba. E isso acaba refletindo no bolso do consumidor.

    Para as empresas que escaparam dessas restrições e ainda podem pedir o dinheiro de volta, elas terão que preencher uma declaração nova, que ainda vai ser criada, e que tem por objetivo facilitar a fiscalização da Receita sobre esses créditos. Quem tem esses créditos, antes podia usar eles para pagar IRPJ, CSLL, INSS Patronal, além de PIS e Cofins. Agora, quem tem esses créditos, somente poderá compensar com débitos também de PIS e Cofins. Isso aumenta os gastos mensais de R$ 100 mil e R$ 200 mil de tributos federais para as empresas, o que atinge o fluxo de caixa das empresas em praticamente R$ 30 bilhões com essa medida até o final do ano.

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