A
empresa foi condenada por um juiz por comentários sexistas e grosseiros feitos por um sócio diretor para uma funcionária. Testemunhas relataram que os comentários eram feitos frequentemente em qualquer lugar e em presença de outros funcionários. O juiz considerou que a funcionária foi humilhada e que seu direito à dignidade foi violado, o que justificou a indenização por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$7 mil, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica da ré e a duração do contrato de trabalho. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para exame do recurso de revista.
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